Regras de Conteúdo da ÉALOJA
Versão 1.0 — vigente a partir de 30 de outubro de 2026
Estas regras fazem parte dos Termos de Uso para Lojistas e são citadas nos Termos para Compradores.
Resumo para o lojista
- Venda só o que é legal, seu (ou que você tem direito de vender) e descrito com verdade.
- Alguns produtos são proibidos na ÉALOJA. Outros são restritos: podem ser vendidos se você cumprir condições, como ter licença ou registro.
- Produtos proibidos para menores de 18 anos estão proibidos na ÉALOJA até a plataforma ter verificação de idade e um advogado dar parecer favorável: bebida alcoólica, cigarro e outros produtos de tabaco, narguilé e suas essências, fogos de artifício e apostas. A lei exige essa verificação desde março de 2026. Cigarro eletrônico (vape) é proibido de qualquer forma, por norma da Anvisa.
- Se você descumprir as regras, podemos bloquear a publicação da loja, com aviso e motivo. Você pode contestar.
1. Princípios
1.1. Legalidade. Só são aceitos produtos, serviços e conteúdos permitidos pela lei brasileira.
1.2. Verdade. Fotos, descrições, preços e condições devem corresponder ao que será entregue (arts. 30, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor).
1.3. Direitos de terceiros. Não use marca, foto, texto, imagem de pessoa ou personagem de outra pessoa sem autorização.
1.4. Segurança do comprador. Informe riscos à saúde e à segurança e respeite as regras do seu ramo (vigilância sanitária, Inmetro, Anatel, conselhos profissionais).
1.5. Responsabilidade do lojista. A ÉALOJA não revisa cada oferta antes de ela ir ao ar. Cumprir estas regras é obrigação de quem publica.
2. Conteúdo proibido em qualquer loja
Independentemente do que é vendido, não é permitido publicar:
- conteúdo que incentive violência, ódio ou discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, orientação sexual, deficiência ou idade;
- conteúdo sexual explícito ou nudez com finalidade sexual;
- qualquer conteúdo que sexualize crianças ou adolescentes (tolerância zero; comunicamos às autoridades — arts. 240 a 241-E da Lei 8.069/1990, ECA);
- ameaças, assédio ou exposição de dados pessoais de terceiros (documentos, endereços, telefones, fotos de pessoas sem autorização);
- informação falsa ou enganosa, inclusive promessas de cura, emagrecimento garantido ou renda garantida;
- links ou arquivos maliciosos, ou tentativas de obter senhas, códigos de verificação ou dados de cartão dos compradores;
- conteúdo que imite outra loja, marca ou a própria ÉALOJA para enganar o comprador;
- conteúdo que viole direitos autorais ou de marca (Lei 9.610/1998 e Lei 9.279/1996).
3. Produtos e serviços proibidos
| # | Categoria | Exemplos | Por quê (base legal resumida) | Situação |
|---|---|---|---|---|
| P1 | Drogas ilícitas e apetrechos para seu uso ou produção | entorpecentes, sementes ou insumos para produção | Lei 11.343/2006 | Proibido |
| P2 | Armas de fogo, munições, acessórios, explosivos e produtos controlados pelo Exército | armas, munição, pólvora, spray de pimenta | Lei 10.826/2003; produtos controlados exigem autorização; art. 15, § 1º, I, do Decreto 12.880/2026 | Proibido |
| P3 | Réplicas, simulacros e brinquedos que imitem arma de fogo | arma de brinquedo realista | art. 26 da Lei 10.826/2003; art. 15, § 3º, do Decreto 12.880/2026 | Proibido |
| P4 | Cigarros eletrônicos (vapes, pods) e seus refis e peças | vape, pod, essência para vape | RDC Anvisa 855/2024 proíbe comercializar e anunciar; proibidos para menores (art. 15, § 1º, III, do Decreto 12.880/2026) | Proibido. A proibição da Anvisa vale mesmo com verificação de idade |
| P5 | Tabaco, produtos fumígenos e narguilé | cigarro, charuto, cigarrilha, fumo, palha e seda para fumo, narguilé, essência e carvão para narguilé | proibidos para menores; exigem verificação de idade (art. 15, § 1º, III, e art. 18 do Decreto 12.880/2026) | Proibido até haver verificação de idade e parecer de advogado |
| P6 | Bebidas alcoólicas | cerveja, vinho, cachaça, drinks, licor, cestas e kits com bebida, doces e bombons com licor | proibidas para menores (art. 81, II, e art. 243 do ECA); exigem verificação de idade (art. 15, § 1º, II, e art. 18 do Decreto 12.880/2026) | Proibido até haver verificação de idade e parecer de advogado — ver nota abaixo |
| P7 | Fogos de artifício e de estampido | rojão, bombinha, estalinho, vela de faísca | art. 244 do ECA; art. 15, § 1º, V, do Decreto 12.880/2026; exigem licença | Proibido até haver verificação de idade e parecer de advogado |
| P8 | Medicamentos, inclusive fitoterápicos registrados, e substâncias controladas | remédios, anabolizantes, emagrecedores, "chás" com promessa de cura | venda restrita a farmácias licenciadas (Lei 5.991/1973); anabolizantes (Lei 9.965/2000) | Proibido |
| P9 | Produtos com cannabis ou canabidiol | óleos, extratos | dependem de autorização sanitária específica | Proibido |
| P10 | Produtos falsificados, "réplicas" de marca e pirataria | roupa de marca falsa, software, filmes, cursos ou listas de IPTV sem licença | arts. 189 e 190 da Lei 9.279/1996; Lei 9.609/1998; Lei 9.610/1998 | Proibido |
| P11 | Produtos de origem ilícita | itens furtados, roubados, contrabandeados ou sem nota de importação | art. 180 (receptação) e art. 334 (descaminho) do Código Penal | Proibido |
| P12 | Animais silvestres e produtos da fauna silvestre | aves silvestres, partes de animais | art. 29 da Lei 9.605/1998 | Proibido |
| P13 | Órgãos, tecidos, sangue, leite humano e partes do corpo | — | art. 199, § 4º, da Constituição; Lei 9.434/1997 | Proibido |
| P14 | Documentos e certificados | documentos falsos, diplomas, atestados, carteiras, assinaturas | crimes de falsidade (arts. 297 a 304 do Código Penal) | Proibido |
| P15 | Dados pessoais, contas e acessos | listas de contatos, bases de dados, contas de redes sociais, de jogos ou de streaming | Lei 13.709/2018 (LGPD); termos dos serviços | Proibido |
| P16 | Apostas (inclusive esportivas), jogos de azar, rifas e sorteios não autorizados | apostas esportivas, cassino on-line, rifas, bolões, "jogo do bicho" | Decreto-Lei 3.688/1941 (arts. 50 a 58); Lei 5.768/1971; Lei 14.790/2023; art. 15, § 1º, VI, do Decreto 12.880/2026 | Proibido até haver verificação de idade e parecer de advogado |
| P17 | Serviços financeiros regulados e esquemas de ganho | empréstimo, investimento, câmbio, venda ou custódia de criptoativos, "pirâmide", promessa de renda | Lei 4.595/1964; Lei 14.478/2022; art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951 | Proibido |
| P18 | Conteúdo adulto e serviços sexuais | vídeos e imagens pornográficas, serviços de acompanhantes; produtos eróticos (estes não são ilegais, a proibição é escolha de política da plataforma) | art. 15, § 1º, VIII e IX, do Decreto 12.880/2026 | Proibido |
| P19 | Agrotóxicos e produtos químicos perigosos | defensivos agrícolas, produtos sem registro | Lei 14.785/2023; normas de transporte e registro | Proibido |
| P20 | Serviços de invasão, fraude ou burla | hacking, "desbloqueio" de contas, venda de seguidores, avaliações falsas | Código Penal; Lei 12.737/2012 | Proibido |
| P21 | Qualquer outro produto ou serviço cuja venda seja proibida por lei | — | — | Proibido |
Nota sobre produtos com restrição de idade (P4 a P7 e P16). O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025, "ECA Digital"), em vigor desde 17/03/2026, e o seu regulamento (Decreto 12.880/2026) exigem que quem oferte ou intermedeie a venda desses produtos tenha mecanismos efetivos de verificação de idade, no cadastro ou na compra. A autodeclaração ("tenho 18 anos") não basta. Para visitante sem cadastro, a regra é o bloqueio por padrão (art. 18 do Decreto 12.880/2026). Hoje o comprador da ÉALOJA não tem cadastro nem verificação de idade. Por isso, a ÉALOJA proíbe bebidas alcoólicas, tabaco, cigarro eletrônico e narguilé, fogos de artifício e apostas até que existam as duas condições: uma verificação de idade em funcionamento e o parecer de um advogado sobre ela. Só então essas categorias podem ser reavaliadas, uma a uma. A proibição alcança também cervejas artesanais, cachaças, cestas com vinho e doces com licor.
4. Produtos e serviços restritos
Podem ser vendidos se o lojista cumprir as condições. Não pedimos comprovante antes de publicar. Se houver denúncia, a ÉALOJA pode pedir a comprovação (licença, registro, autorização).
| # | Categoria | Condições | Base legal resumida | Situação |
|---|---|---|---|---|
| R1 | Alimentos e bebidas não alcoólicas feitos em casa ou artesanais | cumprir as regras sanitárias do seu município ou estado; informar ingredientes, alergênicos, validade e forma de conservação | Lei 6.437/1977; normas sanitárias locais; RDC Anvisa de rotulagem | Restrito |
| R2 | Cosméticos, perfumes, sabonetes e produtos de limpeza artesanais | produtos que exigem regularização na Anvisa só com registro ou notificação; sem promessas terapêuticas | Lei 6.360/1976 | Restrito |
| R3 | Suplementos alimentares | só produtos regularizados, sem promessa de cura ou de efeito medicinal | Lei 6.360/1976; normas da Anvisa | Restrito |
| R4 | Produtos para saúde e equipamentos médicos | só com registro na Anvisa quando exigido; medicamentos não (ver P8) | Lei 6.360/1976 | Restrito |
| R5 | Serviços de profissões regulamentadas (saúde, psicologia, direito, engenharia, contabilidade, nutrição, educação física, entre outras) | informar o número de registro no conselho; respeitar as regras de publicidade do conselho | leis de cada profissão | Restrito |
| R6 | Serviços de estética e procedimentos no corpo | quem executa deve ter a habilitação exigida; informar riscos | normas sanitárias e profissionais | Restrito |
| R7 | Animais domésticos | só de criador legalizado; sem venda de filhotes em condições de maus-tratos; respeitar regras locais | art. 32 da Lei 9.605/1998; leis municipais | Restrito |
| R8 | Produtos com certificação obrigatória | brinquedos, capacetes, carregadores, eletroportáteis e outros com selo Inmetro obrigatório | Lei 9.933/1999 | Restrito |
| R9 | Equipamentos de rádio e telecomunicações | só com homologação da Anatel | Lei 9.472/1997 | Restrito |
| R10 | Plantas, sementes e mudas | respeitar regras de sementes e mudas e de espécies protegidas | Lei 10.711/2003; Lei 9.605/1998 | Restrito |
| R11 | Facas, ferramentas cortantes e itens de defesa pessoal permitidos | anúncio descritivo, sem apelo à violência; venda só a maiores de 18 (regra da ÉALOJA, não exigência legal geral) | — | Restrito |
| R12 | Produtos usados, recondicionados ou com defeito | informar claramente o estado e os defeitos | art. 31 do CDC | Restrito |
| R13 | Itens personalizados com marca, personagem ou imagem de terceiros | só com licença do titular | Lei 9.610/1998; Lei 9.279/1996; direito de imagem | Restrito |
| R14 | Cursos, mentorias e infoprodutos | sem promessa de renda ou resultado garantido; informar conteúdo, duração e forma de acesso; respeitar o arrependimento de 7 dias | arts. 37 e 49 do CDC | Restrito |
| R15 | Ingressos para eventos | só de eventos reais, com organizador identificado; respeitar a meia-entrada | Lei 12.933/2013 | Restrito |
| R16 | Doações e vaquinhas | não é venda | — | Proibido |
5. Como aplicamos estas regras
5.1. Como ficamos sabendo. Por denúncias de compradores, titulares de direitos e autoridades, e por verificações da equipe. Canal de denúncias: o formulário em ealoja.com.br/denunciar, que dá um número de protocolo na hora, ou o e-mail [email protected].
5.2. Registro. Cada caso é registrado internamente, com histórico e motivo (o registro de casos já existe no painel administrativo).
5.3. Medidas, da mais leve para a mais grave:
- pedido de correção ao lojista, com prazo de 5 dias;
- bloqueio da publicação da loja até a correção;
- encerramento da conta, em caso grave ou repetido.
Hoje o bloqueio vale para a loja inteira: a plataforma ainda não oculta só uma oferta.
5.4. Casos urgentes. Crime aparente, risco imediato à saúde ou à segurança, conteúdo que sexualize crianças e ordem judicial permitem bloqueio imediato, com aviso logo depois, salvo impedimento legal.
5.5. Aviso e motivo. O lojista é avisado por e-mail, com o motivo e a regra descumprida, e o painel mostra o bloqueio, o motivo e a data (art. 20 da Lei 12.965/2014).
5.6. Contestação. O lojista pode contestar por [email protected]. Outra pessoa da equipe, sempre que possível, revisa e responde com a decisão e o motivo em até 5 dias úteis.
5.7. Autoridades. Atendemos ordens judiciais e requisições legais. Preservamos registros ligados a suspeitas de crime pelo tempo necessário, nos limites da lei.